Opinião
Suspensão da função pública
Última atualização: 25/01/2024 16:33
Há quase um mês, a Polícia Federal finalizou o relatório de análise do celular do governador do DF Ibaneis Rocha, concluindo pela inexistência de indícios de participação ou conivência no episódio da invasão da Praça dos Três Poderes. Apesar disso, o governador está afastado por quase de 60 dias, sendo que a previsão é de 90 dias.
A situação jurídica do governador Ibaneis situa-se numa onda de afastamentos de agentes públicos, visto que os órgãos de persecução penal estão utilizando com frequência a medida cautelar de suspensão do exercício de função pública (art. 319, VI, do CPP). Os exemplos são abundantes: nacionalmente, Wilson Witzel, Paulo Dantas e Ibaneis Rocha foram os últimos afastados; em âmbito local, Jairo Jorge irá completar um ano de suspensão.
O alerta deve estar ligado. A Operação Lava Jato foi um exemplo da instrumentalização de medidas cautelares pessoais como meio de coação, vide a utilização da prisão preventiva para fins de adesão aos acordos de colaboração premiada. O afastamento, afora os irreparáveis danos pessoais ao mandatário, repercute diretamente sobre os direitos dos eleitores, os quais, munidos de soberania popular, elegeram o respectivo mandatário.
O desafio, portanto, repousa sobre uma verticalização do standard utilizado para aferir os requisitos da medida cautelar de suspensão do exercício de função pública. No fundo, o que está em jogo é a própria democracia. Tolher, de modo açodado, um mandatário de sua função constitucional nada mais é do que driblar o resultado das urnas.
A situação jurídica do governador Ibaneis situa-se numa onda de afastamentos de agentes públicos, visto que os órgãos de persecução penal estão utilizando com frequência a medida cautelar de suspensão do exercício de função pública (art. 319, VI, do CPP). Os exemplos são abundantes: nacionalmente, Wilson Witzel, Paulo Dantas e Ibaneis Rocha foram os últimos afastados; em âmbito local, Jairo Jorge irá completar um ano de suspensão.
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A situação jurídica do governador Ibaneis situa-se numa onda de afastamentos de agentes públicos, visto que os órgãos de persecução penal estão utilizando com frequência a medida cautelar de suspensão do exercício de função pública (art. 319, VI, do CPP). Os exemplos são abundantes: nacionalmente, Wilson Witzel, Paulo Dantas e Ibaneis Rocha foram os últimos afastados; em âmbito local, Jairo Jorge irá completar um ano de suspensão.