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JULGAMENTO

Supremo? Está no próprio nome

Cláudio Brito - Colunista | abcmais.com
Publicado em: 15/09/2023 às 07h:00 Última atualização: 25/10/2023 às 15h:59
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Conhecido o resultado do julgamento do primeiro acusado pelos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília, quando houve depredação, invasão e apropriação de bens públicos que deveriam ser intangíveis, acentua-se o debate em torno da competência, prerrogativas, missão e estrutura existencial do Supremo Tribunal Federal. Perda de tempo, pois o que ele representa no plano institucional está no próprio nome. Ele é supremo e isso basta para entendê-lo. A última, definitiva e verdadeira palavra final sobre seu papel está na Constituição Federal.

Nossa Carta de 1988, que consolidou o que podemos esboçar como o parâmetro legal de nossas instituições, diz sem permitir dubiedades ou tergiversações: “São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. A ordem é para ser obedecida, nada está naquele texto por acaso. Assim, os parlamentos fazem as leis, os governantes, cumprindo-as, executam o que elas determinam e cabe aos julgadores a palavra final, a interpretação. O Supremo detém a prerrogativa e o dever de atuar como guardião da Constituição, tudo fazendo para que sejam rigorosamente cumpridos os preceitos que nossa Carta Fundamental alinha e garante. Assim, quando agora está julgando e condenando os arruaceiros de janeiro, o Supremo está servindo de esteio garantidor do pleno estado de Direito.

Que tenham ampla defesa os acusados. E se a algum condenado restar a inconformidade, será perante o mesmo tribunal que recursos serão julgados, na competência constitucional do STF. Ele é supremo e basta. Está assim até no nome.

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