EUGÊNIO PAES AMORIM
Sobre o adiamento do Júri do Caso Kiss
Última atualização: 28/02/2024 08:23
Rememorizando a questão, importa consignar que já houve um julgamento pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre, em dezembro de 2021, e, após longo debate entre as partes, os jurados condenaram os réus, aplicando-lhes, o juiz-presidente, penas que variaram entre 18 e 22 anos de reclusão.
Então as defesas interpuseram recursos contra o julgamento e a decisão dos jurados, sendo acatada pelo Tribunal de Justiça a alegação de existência de nulidades processuais.
Seguindo o trâmite processual, o Tribunal de Justiça do RS acolheu algumas das alegações de nulidade, desconstituindo o julgamento realizado e determinando um novo, decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao analisar subsequente recurso do MP.
A partir daí, o MP apresentou derradeiro recurso, desta vez ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a validação do júri realizado. Todavia, neste ínterim, a Justiça de Porto Alegre marcou o novo júri, que, uma vez levado a efeito, prejudicaria o exame do recurso do MP ao STF, com o advento de nova condenação ou de decisão favorável à defesa.
O MP então, não por receio de um novo júri, mas como forma de pugnar pela soberania da decisão popular já externada em júri, pleiteou a suspensão do novo julgamento, apenas no sentido de saber se haverá a necessidade de fazer tudo de novo. Foi uma medida de economia, de respeito aos familiares, aos jurados que já condenaram os réus, em julgamento que se entende válido, e que, após o exame do último recurso, poderá ser plenamente justificada, com a manutenção das condenações.
Não são apenas as defesas que têm direito a esgotar as vias recursais; as vítimas e a sociedade também!
Então as defesas interpuseram recursos contra o julgamento e a decisão dos jurados, sendo acatada pelo Tribunal de Justiça a alegação de existência de nulidades processuais.
Conteúdo exclusivo para assinantes
Para ver este conteúdo na íntegra, é necessário que você seja assinante
Então as defesas interpuseram recursos contra o julgamento e a decisão dos jurados, sendo acatada pelo Tribunal de Justiça a alegação de existência de nulidades processuais.