O advogado poderá escolher quando o seu cliente será ouvido pela autoridade policial?A resposta correta para esse questionamento é "depende". Depende, primeiro, se a oitiva irá se dar na condição de investigado ou não.Digo isso porque não é raro que as autoridades investigatórias ouçam a pessoa até sem advogado, como se fosse mera testemunha e, portanto, sem a cientificação de seus direitos constitucionais, para, adiante, reinquiri-la, agora, sim, na condição de implicada.Como investigado, o cliente não tem o direito de escolher o dia e a hora para dar suas declarações. Mas tem o direito de que, antes delas, seu advogado...
- Categorias
- Tags