OPINIÃO
Respeito ao Tutelar 3
Última atualização: 05/03/2024 10:18
Eis que voltamos a este tema, objeto de distorções ao longo de quase 33 anos (lei 8069/90). Falamos sobre as reais atribuições do órgão de proteção Conselho Tutelar e nunca o que o senso comum do povo e de muitos técnicos pensam que devamos fazer.
Lidar com o senso comum do povo já é rotina em nosso trabalho, mas quando aqueles que devem, minimamente, laborando em funções técnicas particulares ou públicas tentam impor seus devaneios, vemos o quanto ainda se faz necessário a responsabilidade e o conhecimento daqueles que tem interlocução com pessoas com menos de 18 anos.
Nossa labuta vem no sentido de buscar assegurar os direitos de crianças e adolescentes conforme o artigo 4, especialmente. Nossos olhos e ouvidos são a sociedade bem como a rede de serviços que devem informar toda e qualquer negligência para que se possa atuar dentro do que nos compete!
Somos sim autoridade pública não jurisdicional instituída por lei bem como um delegado, um juiz ou um promotor de Justiça, ressalvadas as competências. Diante dos violadores, buscamos dar orientações, advertências e encaminhamentos através de requisições de serviços para que se evite a judicialização e que cesse o direito violado.
Além dos diversos atestados para que se comprove nossa idoneidade moral, em nossa cidade, temos de possuir formação superior, passar por prova de conhecimentos e eleição com voto facultativo.
Trabalhamos conforme caráter subjetivo e legal em "parceria e cooperação" com o Poder Judiciário e Ministério Público apesar de, eventualmente, aqueles, valorarem negligenciadores contumazes em nosso desfavor diante de denúncias infundadas e imaginárias. Respeitem a lei!
Lidar com o senso comum do povo já é rotina em nosso trabalho, mas quando aqueles que devem, minimamente, laborando em funções técnicas particulares ou públicas tentam impor seus devaneios, vemos o quanto ainda se faz necessário a responsabilidade e o conhecimento daqueles que tem interlocução com pessoas com menos de 18 anos.
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Lidar com o senso comum do povo já é rotina em nosso trabalho, mas quando aqueles que devem, minimamente, laborando em funções técnicas particulares ou públicas tentam impor seus devaneios, vemos o quanto ainda se faz necessário a responsabilidade e o conhecimento daqueles que tem interlocução com pessoas com menos de 18 anos.