Vocês sabem a diferença? Parecem a mesma coisa, mas não são e julgo que saber disso é informação de utilidade pública, pois, comum, eles só têm o fato de serem todos modalidades delitivas, isto é, crimes. Delitos bem distintos.O crime de "resistência" (CP, artigo 329) consiste em opor-se, qualquer pessoa, à execução de ato ilegal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.É crime punido com detenção de 2 meses a 2 anos e delito de menor potencial ofensivo; não cabe flagrante se o autor do fato se comprometer a comparecer...
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