Dois recursos típicos são especialmente relevantes no processo penal.Um deles é o Recurso em Sentido Estrito, tido como instrumento jurídico previsto no artigo 581 do Código de Processo Penal, destinado a impugnar decisões interlocutórias proferidas durante a tramitação de um processo penal.Ou seja, o artigo 581 do CPP delineia, minuciosamente, que decisões são suscetíveis de impugnação por meio do Recurso em Sentido Estrito (também conhecido como RSE ou RESE).Firmou-se um entendimento a respeito da taxatividade desse recurso (só cabe nessas hipóteses, como “numerus clausus”), mas a compreensão integral do dispositivo revela nuances ainda desafiadoras, exigindo não apenas a leitura da...
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