DIREITO
Quais as condições para uma pessoa ser absolvida?
O devido processo legal não é apenas uma etapa burocrática de um processo criminal
Última atualização: 15/04/2024 09:20
Desde o monopólio estatal da jurisdição (dizer o direito), os indivíduos não se podem autotutelar. Ninguém pode tomar a justiça em suas mãos e realizá-la segundo seus critérios subjetivos do que a justiça é. E o próprio Estado-Juiz, para realizar a justiça do caso concreto, não poderá fazê-lo senão que observando o devido processo legal inclusive quando se tratar de aplicar uma pena, ainda que abjeta a conduta da pessoa acusada de praticar um delito.
O devido processo legal não é apenas uma etapa burocrática de um processo criminal; ao contrário, a defesa deve ser efetiva, com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, pena de nulidade. Além disso, a Constituição Federal afirma como garantia fundamental que ninguém será considerado culpado até decisão judicial condenatória transitada em julgado, da qual não caiba mais recurso.
Nesse contexto, o artigo 386 do Código do Processo Penal determina que o juiz deve absolver o réu quando: (1) ter restado provada a inexistência do fato; (2) não houver prova da própria existência do fato; (3) não constituir o fato infração penal; (4) ter restado provado que o réu não concorreu para a infração penal (não foi o acusado); (5) não existir prova de que o réu tenha concorrido para a infração penal; (6) existirem provas que excluam o crime ou isentem o réu de pena (como, por exemplo, legítima defesa, estado de necessidade,, exercício regular de um direito, inimputabilidade etc) ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; e (7) não existir prova suficiente para a condenação.
Esta última hipótese é a que fundamenta o argumento defensivo, muito especialmente, para percepção do leitor, nos processos julgados pelo Tribunal do Júri, de que, na dúvida, o julgador deve absolver o réu.
O devido processo legal não é apenas uma etapa burocrática de um processo criminal; ao contrário, a defesa deve ser efetiva, com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, pena de nulidade. Além disso, a Constituição Federal afirma como garantia fundamental que ninguém será considerado culpado até decisão judicial condenatória transitada em julgado, da qual não caiba mais recurso.
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O devido processo legal não é apenas uma etapa burocrática de um processo criminal; ao contrário, a defesa deve ser efetiva, com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, pena de nulidade. Além disso, a Constituição Federal afirma como garantia fundamental que ninguém será considerado culpado até decisão judicial condenatória transitada em julgado, da qual não caiba mais recurso.