Proteção de dados pessoais como diferencial competitivo
Última atualização: 25/01/2024 11:06
A adequação de empresas privadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é obrigatória, significando que, não importa o tamanho e o segmento do negócio, você, empreendedor, deverá dar atenção ao assunto.
Na verdade, já deveria ter se preocupado, pois a lei "já está valendo " e, recentemente, o órgão fiscalizador na esfera administrativa Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), divulgou que em breve iniciará o processo fiscalizatório, tão logo estejam concluÃdos os critérios para aplicação das penalidades.
Portanto, empresas que não se organizarem para assegurar o tratamento lÃcito dos dados pessoais de clientes e de colaboradores, que não adotarem medidas técnicas e administrativas para minimizar riscos de incidentes de segurança das informações armazenadas de modo fÃsico ou digital, poderão ser penalizadas não somente com pesadas multas, mas, também, com advertência e publicidade das infrações em mÃdias, para conhecimento do público, causando prejuÃzos à reputação da marca.
Quem se preocupa com a proteção dos dados pessoais, conforme previsão da LGPD, é confiável, pois demonstra que respeita direitos previstos na Constituição Federal, que incluiu, faz pouco tempo, no artigo 5º, a "proteção dos dados pessoais" como direito fundamental dos cidadãos.
O empresário, assim agindo, não só porque a lei impõe, mas porque é correto e ético na nova economia mundial, atrairá benefÃcios econômicos.
Cuidar dos dados pessoais dentro das organizações é diferencial competitivo: melhora e eleva a reputação da empresa (da sua marca) perante o mercado, atraindo investimentos e novos negócios, inclusive internacionais, o que é indispensável para quem atua com comércio exterior.
Sim, a LGPD tem tudo a ver com a economia! Percebeu?
Na verdade, já deveria ter se preocupado, pois a lei "já está valendo " e, recentemente, o órgão fiscalizador na esfera administrativa Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), divulgou que em breve iniciará o processo fiscalizatório, tão logo estejam concluÃdos os critérios para aplicação das penalidades.
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Na verdade, já deveria ter se preocupado, pois a lei "já está valendo " e, recentemente, o órgão fiscalizador na esfera administrativa Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), divulgou que em breve iniciará o processo fiscalizatório, tão logo estejam concluÃdos os critérios para aplicação das penalidades.