DIREITO
Processo penal e ônus da prova
O juiz pode inverter o ônus da prova no processo penal?
Última atualização: 29/07/2024 18:26
O juiz pode inverter o ônus da prova no processo penal?
O ônus da prova, primeiramente, é a responsabilidade que a parte, no âmbito de um processo judicial, tem de demonstrar que as suas afirmações são verdadeiras e, por conseguinte, que seu pedido é procedente.
Como regra geral, o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito incumbe ao autor, ou seja, a obrigação de demonstrar que, no plano dos fatos, as coisas se desenvolveram como a parte afirma. Já ao réu, cumpre provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Isso é o que ocorre no processo civil. Entretanto, a distribuição da carga probatória pode ser diversamente distribuída pelo juiz, quando uma das partes estiver em melhores condições de prová-la.
O juiz também pode inverter esse ônus. A inversão do ônus da prova está, no mais das vezes, ligada à vulnerabilidade fática da parte em dada relação jurídica. É o que acontece, exemplificativamente, nas relações de consumo e nas relações trabalhistas.
Mas no processo penal, não poderá haver inversão do ônus da prova. Isso ocorre porque milita em favor do réu uma garantia constitucional consistente na presunção de inocência: toda pessoa é presumidamente inocente até que uma sentença penal condenatória transitada em julgado diga o contrário. Daí porque, no processo penal, é impossível, juridicamente, que o juiz inverta o ônus da prova.
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O ônus da prova, primeiramente, é a responsabilidade que a parte, no âmbito de um processo judicial, tem de demonstrar que as suas afirmações são verdadeiras e, por conseguinte, que seu pedido é procedente.
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O ônus da prova, primeiramente, é a responsabilidade que a parte, no âmbito de um processo judicial, tem de demonstrar que as suas afirmações são verdadeiras e, por conseguinte, que seu pedido é procedente.