Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Alexandre de Moraes que reconheceu a legalidade da atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo em busca pessoal e domiciliar relacionada a crime de tráfico de drogas.A questão foi analisada na sessão de 1º de outubro de 2024, no julgamento de agravo regimental no recurso extraordinário (RE 1468558).No caso que deu origem à decisão, agentes da Guarda Metropolitana de São Paulo perceberam que um homem havia largado uma sacola que carregava. Com ele, a Guarda não encontrou drogas, mas havia na sacola...
DIREITO
Prisão e prestígio
STF manteve a legalidade em busca pessoal e domiciliar feita por agentes
Publicado em: 07/10/2024 às 01h:15
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