OPINIÃO
Por onde começar?
Opinião, liberdade de expressão e de imprensa
Última atualização: 10/04/2024 09:40
Pelo julgamento da morte do menino Miguel em Imbé, Fórum da Liberdade ou sobre uma audiência que fiz cujo foco foi a divulgação de notícia em detrimento ao direito individual? Há limites nessa tal liberdade de imprensa?
A audiência, intimamente ligada às temáticas do Fórum, trouxe a discussão: qual é o bem a ser tutelado? O individual ou o direito à informação?
O artigo 5º, parágrafo 4 da Constituição diz que é livre a manifestação de pensamento. Liberdade de expressão é o direito de se expressar e ter opinião. Opinião não configura crime pelo fato de não estar prevista no Código Penal. Opinião, mesmo que eu não concorde, ache imbecil ou esdrúxula, não é crime, talvez traga desconforto. Se ocorrer ofensa, há processo por injúria ou difamação e ainda, entendendo que a moral foi atingida, uma indenização. O famoso dano moral.
Já o artigo 220º, também da Constituição, estabelece que a liberdade do pensamento, sob qualquer forma ou veículo, não sofrerá restrição. É a liberdade de imprensa.
Na audiência, a tutela buscada era retirar uma publicação das redes sociais de um jornalista, que foi indeferida. O juiz explicou que a notícia busca informar e, sendo verdadeira, pode inclusive ter a opinião do profissional e não configura dano.
O ranking mundial de países que classifica a liberdade de imprensa de 2023 elaborado pela ONG Repórteres Sem Fronteiras, traz o Brasil em 92º lugar, atrás da Mongólia, Gana, Argentina e Namíbia. Será que estamos livres em nossas opiniões e publicações?
A audiência, intimamente ligada às temáticas do Fórum, trouxe a discussão: qual é o bem a ser tutelado? O individual ou o direito à informação?
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A audiência, intimamente ligada às temáticas do Fórum, trouxe a discussão: qual é o bem a ser tutelado? O individual ou o direito à informação?