DIREITO
Os Tribunais Superiores: STJ e STF
Os tribunais superiores não são uma terceira instância de reapreciação da prova
Última atualização: 15/12/2024 21:05
Os tribunais superiores não são uma terceira instância de reapreciação da prova. Isso quer dizer que, para revisar a prova de um processo, conforme reexaminada pelos Tribunais Inferiores (estaduais) e sua interpretação, não poderemos nos socorrer do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal como uma terceira via de reexame do que foi provado pelas partes na origem e no recurso de apelação, no tribunal competente, em sede de recurso.
Nãos podemos, portanto, esquecer que o STJ e o STF não são instâncias de revisão de provas. Ao contrário, conforme Súmula 7 do STJ, a pretensão de reexame de prova não é motivo para recurso especial. Já a Súmula 279 do STF afirma que, "para o simples reexame de prova, não cabe recurso extraordinário." Logo, em nenhuma hipótese, teremos êxito em eventual pretensão de levamos a nossa causa às Cortes de Justiça superiores.
Quando o apelo for julgado pelo Tribunal do Estado, nada mais poderemos fazer em relação à prova dos autos analisada pelo juiz de primeiro grau e pelo tribunal de apelação. Com isso, queremos ressaltar que os tribunais superiores têm outra competência: analisar, em última instância, a legalidade (STJ) e a constitucionalidade (STF) das decisões proferidas pelos Tribunais Inferiores.
Fora desse quadro, não se pode criar nenhum expectativa, pois não temos, no Brasil, uma terceira instância de jurisdição. Temos tribunais superiores com competências limitadas aos controles jurisdicionais de legalidade (STJ) e de constitucionalidade (STF).
Em outras palavras, o STJ, em sede de recurso especial, irá se limitar ao exame da legalidade, ao passo que o STF, em sede recurso extraordinário, ao exame da constitucionalidade.
Nãos podemos, portanto, esquecer que o STJ e o STF não são instâncias de revisão de provas. Ao contrário, conforme Súmula 7 do STJ, a pretensão de reexame de prova não é motivo para recurso especial. Já a Súmula 279 do STF afirma que, "para o simples reexame de prova, não cabe recurso extraordinário." Logo, em nenhuma hipótese, teremos êxito em eventual pretensão de levamos a nossa causa às Cortes de Justiça superiores.
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Nãos podemos, portanto, esquecer que o STJ e o STF não são instâncias de revisão de provas. Ao contrário, conforme Súmula 7 do STJ, a pretensão de reexame de prova não é motivo para recurso especial. Já a Súmula 279 do STF afirma que, "para o simples reexame de prova, não cabe recurso extraordinário." Logo, em nenhuma hipótese, teremos êxito em eventual pretensão de levamos a nossa causa às Cortes de Justiça superiores.