Os tribunais superiores não são uma terceira instância de reapreciação da prova. Isso quer dizer que, para revisar a prova de um processo, conforme reexaminada pelos Tribunais Inferiores (estaduais) e sua interpretação, não poderemos nos socorrer do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal como uma terceira via de reexame do que foi provado pelas partes na origem e no recurso de apelação, no tribunal competente, em sede de recurso.Nãos podemos, portanto, esquecer que o STJ e o STF não são instâncias de revisão de provas. Ao contrário, conforme Súmula 7 do STJ, a pretensão de reexame de...
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