EXPLICANDO
Ofendículos: o que é isso?
Os mecanismos de defesa utilizados por muitas pessoas para preservar seus patrimônios
Ofendículos são mecanismos de defesa utilizados por muitas pessoas que, por meio deles, visam a preservar e a assegurar seu patrimônio. São exemplos deles os cacos de vidro colocados em cima dos muros, as cercas eletrificadas e o próprio arame farpado, dentre outros.
Eles fazem muito sentido na perspectiva de que o Estado não dispõe de mecanismos suficientes e necessários para proteção e garantia dos direitos fundamentais; então, essas medidas protetivas chamadas, em juridiquês, de "ofendículos" devem ser admitidas para a segurança dos bens particulares realizada pelo próprio particular.
Eles se inserem no contexto do que, para alguns, podemos chamar exercício regular de um direito de autoproteção e, para outros, de legítima defesa enfim. Mas o objetivo aqui não é debater a natureza jurídica dos ofendículos, mas, sim, o de sublinhar que eles devem ser usados com moderação.
Com efeito, são poucas as discussões jurídicas envolvendo a prevenção e a defesa do patrimônio, por meio dos ofendículos, em confronto com o direito à vida, em casos de tentativas de transpô-los (talvez não se trate de alguém que queira subtrair patrimônio, mas apenas de uma criança que queira buscar sua bola caída na casa de vizinhos). É aí que os problemas começam.
O que é certo é que os ofendículos precisam ser visíveis e, também, proporcionais à conduta de defender a propriedade. Então, se o proprietário instalar uma cerca eletrificada conectada com a rede elétrica da via pública, cujo choque provoque a morte de quem nela encoste, por exemplo, essa forma de proteção não será legítima e caracterizará o crime de homicídio.
Eles fazem muito sentido na perspectiva de que o Estado não dispõe de mecanismos suficientes e necessários para proteção e garantia dos direitos fundamentais; então, essas medidas protetivas chamadas, em juridiquês, de "ofendículos" devem ser admitidas para a segurança dos bens particulares realizada pelo próprio particular.
Conteúdo exclusivo para assinantes
Para ver este conteúdo na íntegra, é necessário que você seja assinante
Eles fazem muito sentido na perspectiva de que o Estado não dispõe de mecanismos suficientes e necessários para proteção e garantia dos direitos fundamentais; então, essas medidas protetivas chamadas, em juridiquês, de "ofendículos" devem ser admitidas para a segurança dos bens particulares realizada pelo próprio particular.