DIREITO
O latente tema da Cadeia de Custódia
Pacote Anticrime regulamentou a Cadeia de Custódia no Código de Processo Penal, introduzindo o artigo 158-A
Última atualização: 12/01/2025 21:36
Em 2019, o Pacote Anticrime regulamentou a Cadeia de Custódia no Código de Processo Penal, introduzindo o artigo 158-A, que estabelece: "considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte".
A partir desse conceito ou definição jurídica da cadeia de custódia, o Pacote Anticrime instituiu a regulamentação sobre uma das questões mais sensíveis do processo penal: a guarda dos vestígios do delito. Afinal, caso não haja o recolhimento correto dos vestígios logo após o crime, a sua preservação durante as fases policial e judicial e o seu acondicionamento até a decisão final no processo, a chamada quebra da cadeia de custódia pode comprometer a apuração da verdade e aniquilar a prova material do delito.
O Superior Tribunal vinha mantendo o entendimento sobre a inviabilidade de provas digitais, em procedimentos criminais, sem o devido tratamento e sem o respeito à cadeia de custódia.
Recentemente, a Sexta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, invalidar provas em uma operação sobre crimes tributários, devido a falhas na cadeia de custódia de Pen Drives apreendidos na investigação policial.
É que as mídias, no caso concreto, apresentaram discrepância nos lacres e na capacidade de armazenamento, comprometendo sua autenticidade.
A decisão reforça, portanto, que a integridade da prova é responsabilidade do Estado, conforme o artigo 158-A do Código de Processo Penal.
A partir desse conceito ou definição jurídica da cadeia de custódia, o Pacote Anticrime instituiu a regulamentação sobre uma das questões mais sensíveis do processo penal: a guarda dos vestígios do delito. Afinal, caso não haja o recolhimento correto dos vestígios logo após o crime, a sua preservação durante as fases policial e judicial e o seu acondicionamento até a decisão final no processo, a chamada quebra da cadeia de custódia pode comprometer a apuração da verdade e aniquilar a prova material do delito.
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A partir desse conceito ou definição jurídica da cadeia de custódia, o Pacote Anticrime instituiu a regulamentação sobre uma das questões mais sensíveis do processo penal: a guarda dos vestígios do delito. Afinal, caso não haja o recolhimento correto dos vestígios logo após o crime, a sua preservação durante as fases policial e judicial e o seu acondicionamento até a decisão final no processo, a chamada quebra da cadeia de custódia pode comprometer a apuração da verdade e aniquilar a prova material do delito.