Na ação autônoma de impugnação de habeas corpus nº 768422 do STJ, a ministra Daniela Teixeira - que oficiou como relatora -, superando o óbice da súmula 691 do STF, concedeu, de ofício, a ordem para os fins de anular a decisão do tribunal do júri (que havia sido confirmada pelo TJSP) e submeter o réu a novo julgamento.A curiosidade do julgado está na decisão de origem: na sessão plenária, o juiz presidente do júri fez o réu permanecer de costas para os jurados durante todo o julgamento, o que, na minha opinião, em condições normais de temperatura e pressão,...
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