PEELING DE FENOL
Morte em clínica estética
Advogada fala sobre responsabilidades sobre consequências de procedimento estético
Última atualização: 24/06/2024 11:46
Natália Becker - não tenho parentesco com ela - é proprietária de uma clínica estética em São Paulo.
No dia 3 de junho último, Natália realizou em Henrique Silva Chagas, de 27 anos de idade, um procedimento dermatológico chamado peeling, utilizando, para tanto, a substância denominada fenol.
Henrique morreu depois do procedimento. A morte, de início, foi registrada como “morte súbita”, mas passou a ser investigada como homicídio pela suspeita policial de que Henrique tenha morrido por choque anafilático decorrente de intoxicação química.
A se confirmar essa causa da morte, por qual crime ou quais crimes pode responder a própria do Natália Becker Studio?
A depender da formação técnica de Natália e das especificidades do procedimento em concreto, a esteticista poderá responder por, desde o crime de homicídio doloso, com dolo eventual, o extremo (quando o agente não tem a intenção, mas assume o risco se produzir o resultado a homicídio culposo (aquele em que o agente não deseja o resultado, mas ele acaba advindo por negligência, imprudência ou imprudência).
Pessoalmente, penso que este último poderia ser o tipo penal de incidência. Aguardemos, porém, os rumos da investigação. Ela guiará o caminho a seguir.
No dia 3 de junho último, Natália realizou em Henrique Silva Chagas, de 27 anos de idade, um procedimento dermatológico chamado peeling, utilizando, para tanto, a substância denominada fenol.
Henrique morreu depois do procedimento. A morte, de início, foi registrada como “morte súbita”, mas passou a ser investigada como homicídio pela suspeita policial de que Henrique tenha morrido por choque anafilático decorrente de intoxicação química.
A se confirmar essa causa da morte, por qual crime ou quais crimes pode responder a própria do Natália Becker Studio?
A depender da formação técnica de Natália e das especificidades do procedimento em concreto, a esteticista poderá responder por, desde o crime de homicídio doloso, com dolo eventual, o extremo (quando o agente não tem a intenção, mas assume o risco se produzir o resultado a homicídio culposo (aquele em que o agente não deseja o resultado, mas ele acaba advindo por negligência, imprudência ou imprudência).
Pessoalmente, penso que este último poderia ser o tipo penal de incidência. Aguardemos, porém, os rumos da investigação. Ela guiará o caminho a seguir.
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No dia 3 de junho último, Natália realizou em Henrique Silva Chagas, de 27 anos de idade, um procedimento dermatológico chamado peeling, utilizando, para tanto, a substância denominada fenol.
Henrique morreu depois do procedimento. A morte, de início, foi registrada como “morte súbita”, mas passou a ser investigada como homicídio pela suspeita policial de que Henrique tenha morrido por choque anafilático decorrente de intoxicação química.
A se confirmar essa causa da morte, por qual crime ou quais crimes pode responder a própria do Natália Becker Studio?
A depender da formação técnica de Natália e das especificidades do procedimento em concreto, a esteticista poderá responder por, desde o crime de homicídio doloso, com dolo eventual, o extremo (quando o agente não tem a intenção, mas assume o risco se produzir o resultado a homicídio culposo (aquele em que o agente não deseja o resultado, mas ele acaba advindo por negligência, imprudência ou imprudência).
Pessoalmente, penso que este último poderia ser o tipo penal de incidência. Aguardemos, porém, os rumos da investigação. Ela guiará o caminho a seguir.