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DIREITO

Menoridade e resposta penal

As penas para menores de 18 anos são as medidas socioeducativas, que estão em questão

Silvia Regina Becker Pinto - Colunista | abcmais.com
Publicado em: 15/07/2024 às 03h:00 Última atualização: 15/07/2024 às 21h:00
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Diz o artigo 27 do Código Penal que “Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas em legislação especial”, no caso, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).O menor de 18 anos de idade, portanto, não pode receber uma sanção penal. Ele também não pratica crime, mas “ato infracional”, para o qual a resposta do ECA são as medidas socioeducativas, aplicáveis tão só aos adolescentes infratores.As medidas socioeducativas do artigo 12 do ECA vão desde a advertência até a reparação do dano, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a inserção de regime...

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