CATÁSTROFE NO RS
Lei da solidariedade já existe desde 2023
As normas autorizaram investir mais que o previsto nos orçamentos da União
Última atualização: 09/05/2024 22:28
É claro que vamos aplaudir a demonstração ligeira e muito bem detalhada de solidariedade que Executivo, Legislativo e Judiciário construíram para socorrer o Rio Grande do Sul no terrível período deste mês de maio, sob tempestades, inundações, destruição, mortes e todas as consequências disso decorrentes.
Necessário lembrar, no entanto, a medida provisória 1189, do ano de 2023, quando ocorreram estragos semelhantes em setembro e novembro, nas regiões banhadas pelo Rio Taquari. Seguiu-se decreto legislativo do Senado, reiterando e consolidando a extensão da solidariedade das instituições ao nosso Estado.
Pois o conjunto legal, então, tornou-se vigente em fins daquele ano, com eficácia até dezembro de 2024. O direito de socorrer as cidades atingidas pela catástrofe abrangia 98 municípios, habilitados a receberem os recursos orçamentários para a reconstrução.
As normas então autorizaram investir mais que o previsto nos orçamentos da União, como também ensejaram que débitos perante o Executivo Federal fossem postergados.
A realidade, hoje, tem detalhes que a diferencia daquela de um ano atrás. São quase 400 municípios elencados entre os merecedores da destinação do socorro federal. Isso, todavia, corresponde a mero detalhamento de providências que adequarão números e demonstrarão quem deverá receber este ou aquele recurso. Ainda há espaço para um detalhamento aperfeiçoador, como a definição de vigência até dezembro deste ano.
Necessário lembrar, no entanto, a medida provisória 1189, do ano de 2023, quando ocorreram estragos semelhantes em setembro e novembro, nas regiões banhadas pelo Rio Taquari. Seguiu-se decreto legislativo do Senado, reiterando e consolidando a extensão da solidariedade das instituições ao nosso Estado.
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Necessário lembrar, no entanto, a medida provisória 1189, do ano de 2023, quando ocorreram estragos semelhantes em setembro e novembro, nas regiões banhadas pelo Rio Taquari. Seguiu-se decreto legislativo do Senado, reiterando e consolidando a extensão da solidariedade das instituições ao nosso Estado.