É claro que vamos aplaudir a demonstração ligeira e muito bem detalhada de solidariedade que Executivo, Legislativo e Judiciário construíram para socorrer o Rio Grande do Sul no terrível período deste mês de maio, sob tempestades, inundações, destruição, mortes e todas as consequências disso decorrentes.Necessário lembrar, no entanto, a medida provisória 1189, do ano de 2023, quando ocorreram estragos semelhantes em setembro e novembro, nas regiões banhadas pelo Rio Taquari. Seguiu-se decreto legislativo do Senado, reiterando e consolidando a extensão da solidariedade das instituições ao nosso Estado.Pois o conjunto legal, então, tornou-se vigente em fins daquele ano, com eficácia até...
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