SAQUE CALAMIDADE
Justiça Federal está certa
Municípios do porte de Novo Hamburgo ficaram sem poder liberar antecipação de saldos do Fundo de Garantia aos seus cidadãos
Última atualização: 25/06/2024 21:18
Novo Hamburgo, Sapiranga e Cachoeira do Sul, cada uma delas com mais de 50 mil habitantes, pretenderam habilitação ao socorro federal representado pela liberação dos saldos de contas do FGTS de cidadãos de cidades menores, o que foi permitido judicialmente num primeiro momento. Depois, a Justiça reviu o que decidira e os municípios do porte de Novo Hamburgo ficaram sem poder liberar antecipação de saldos do Fundo de Garantia aos seus cidadãos.
O juiz Felipe Veit Leal, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, responsável pelas duas decisões, disse que "não se justifica mais manter a habilitação dos Municípios ao Saque Calamidade do FGTS de forma irrestrita, devendo a partir de agora ser obedecida a forma estipulada pela Administração Pública para se proceder aos requerimentos e possibilitando o acesso ao Fundo àqueles que efetivamente foram atingidos pela calamidade pública".
Assim, em fase de embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, o magistrado afirmou: "Revejo a decisão proferida anteriormente para indeferir a extensão da liminar antes concedida, acolhendo os embargos oferecidos pela CEF."
Alvorada, Cachoeira do Sul, Novo Hamburgo e Sapiranga estão de volta ao começo de suas pretensões. Vejo correção nas decisões, que não são contraditórias, mas adequadas a cada momento processual. Virá a fase das alegações finais. A decisão será alvo de apelação de quem se julgar em prejuízo. O poder concedente do Saque Calamidade é a Administração Pública. Sem quebra de isonomia, cumpra-se a concessão administrativa.
O juiz Felipe Veit Leal, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, responsável pelas duas decisões, disse que "não se justifica mais manter a habilitação dos Municípios ao Saque Calamidade do FGTS de forma irrestrita, devendo a partir de agora ser obedecida a forma estipulada pela Administração Pública para se proceder aos requerimentos e possibilitando o acesso ao Fundo àqueles que efetivamente foram atingidos pela calamidade pública".
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O juiz Felipe Veit Leal, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, responsável pelas duas decisões, disse que "não se justifica mais manter a habilitação dos Municípios ao Saque Calamidade do FGTS de forma irrestrita, devendo a partir de agora ser obedecida a forma estipulada pela Administração Pública para se proceder aos requerimentos e possibilitando o acesso ao Fundo àqueles que efetivamente foram atingidos pela calamidade pública".