As primeiras lições sobre direitos que se tem nos cursos jurídicos já nos apontam os chamados direitos fundamentais. Dentre eles, o sagrado direito de ir e vir.
Nossa Constituição estabelece que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Interrompida a paz pela guerra, haverá regras especiais para o ir e vir. Também será da lei qualquer definição de limites eventuais à locomoção. O que não se pode admitir é o impedimento decorrente da má prestação de serviços públicos, por exemplo. Refletir sobre isso resulta da advertência contida no caderno “Mobilidade”, que os jornais do Grupo Sinos publicaram nas edições impressas e no digital, além de uma abordagem completa pelo rádio, em programa especial da ABC 103.3 FM, sob ancoragem partilhada entre JP Gusmão e Dudu News.
Ninguém aguenta mais! Foi o brado para enfrentar a situação caótica de rodovias da região metropolitana, especialmente nos trechos compreendidos pelo complexo Rio dos Sinos-Scharlau da BR-116 e mais o projeto de extensão da BR-448, sem esquecer do “trecho da morte”, entre o viaduto da RS-239 e o acesso principal a Dois Irmãos.
Mergulhar no que seja a falta de adequada realização de obras públicas indispensáveis é a missão que a série jornalística está propondo. Temos amparo jurídico às medidas de efetiva atuação do serviço público, em nome de um direito basilar: o direito de ir e vir. Sem arrimo legal, ninguém pode impedir nossa locomoção.
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