ELEIÇÕES 2024
Hora da verdade chegando
segunda-feira, dia 5 de agosto, será o último dia para a realização das convenções partidárias
Última atualização: 02/08/2024 21:29
O calendário eleitoral sustenta o que afirmo no título deste espaço. Segunda-feira, dia 5 de agosto, será o último dia para a realização das convenções partidárias que definirão as nominatas das várias candidaturas às vereanças ou as indicações de quem irá concorrer às prefeituras.
Um dia depois, ajustam-se restrições que têm a finalidade de garantir lisura e isenção das publicações jornalísticas em rádio e televisão, pois começará a vedação, às emissoras em seus vários meios hoje possíveis pela tecnologia, em sua programação normal ou noticiário, impedindo-as de veicular propaganda política ou imagem em que seja possível identificar entrevistado que possa vir a ser candidato ou candidata, conforme a lei n° 9504/1997 e a resolução TSE n° 23610/2019, em seu artigo 43.
Então, quem tiver cacife e competência que se estabeleça e passe, sob os ditames legais, a mobilizar a militância apoiadora. É de segunda-feira em diante que a verdade haverá de sustentar pretensões que tenham viabilidade. Os tropeços eventuais significarão a perda de votos e até mesmo punições.
O povo eleitor saberá discernir entre boas e más intenções. Manobras e floreios serão detectados e custarão ao menos a derrota no pleito de outubro, ou muito mais, se houver a caracterização de condutas criminosas.
Nada para atemorizar ou constranger, mas que todos, eleitores e candidatos, estejam capacitados ante o espírito das leis e que haja o compromisso do fiel cumprimento de todas elas. A democracia é o bem maior a ser protegido. E cabe destacar a relevância da eleição municipal, a maior de todas.
Leia mais artigos de Cláudio Brito, jornalista e promotor de Justiça aposentado
Um dia depois, ajustam-se restrições que têm a finalidade de garantir lisura e isenção das publicações jornalísticas em rádio e televisão, pois começará a vedação, às emissoras em seus vários meios hoje possíveis pela tecnologia, em sua programação normal ou noticiário, impedindo-as de veicular propaganda política ou imagem em que seja possível identificar entrevistado que possa vir a ser candidato ou candidata, conforme a lei n° 9504/1997 e a resolução TSE n° 23610/2019, em seu artigo 43.
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Um dia depois, ajustam-se restrições que têm a finalidade de garantir lisura e isenção das publicações jornalísticas em rádio e televisão, pois começará a vedação, às emissoras em seus vários meios hoje possíveis pela tecnologia, em sua programação normal ou noticiário, impedindo-as de veicular propaganda política ou imagem em que seja possível identificar entrevistado que possa vir a ser candidato ou candidata, conforme a lei n° 9504/1997 e a resolução TSE n° 23610/2019, em seu artigo 43.