DIREITO
Faltou conversar com o sistema
Quando uma coisa se sobrepõe a outra
Última atualização: 30/12/2024 21:29
Com o advento da Lei 14.994/2024 - também conhecida com Pacote Antifeminicídio - logo surgiram comparações da referida inovação legislativa com outras normas do sistema jurídico.
Isso porque, na Lei 14.994/2024, o legislador produziu mudanças pontuais, sem considerar outras normas que também deveriam ser alteradas, para buscar manter a proporcionalidade, assim como o tratamento igualitário a situações muito semelhantes.
É que o Pacote Antifeminicídio produziu alterações tanto na parte geral como a parte especial do Código Penal. Ele também alterou a Lei das Execuções Penais, o Processo Penal, a Lei Maria da Penha e as Contravenções Penais.
Entretanto, ele deixou de lado a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022). E, ao fazê-lo, deu tratamento distinto ao descumprimento de decisão que concede medidas protetivas previstas em ambas as leis (ainda que a vulnerabilidade lhes sejam um denominador comum).
Explico. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com a mudança, agora diz que descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência nela previstas acarreta pena de reclusão, de dois a cinco anos.
Já o artigo 25 da Lei Henry Borel diz que estará sujeito a pena de detenção de três meses a dois anos a conduta de descumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência prevista na referida Lei.
Ora, a medida protetiva, no âmbito da Lei Maria da Penha, destina-se à mulher e, por extensão, aos filhos. Mas se a medida de proteção for deferida para os filhos, com base na Lei Henry Borel, a consequência será sobremodo inexpressiva, se comparada à LMP.
Isso porque, na Lei 14.994/2024, o legislador produziu mudanças pontuais, sem considerar outras normas que também deveriam ser alteradas, para buscar manter a proporcionalidade, assim como o tratamento igualitário a situações muito semelhantes.
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Isso porque, na Lei 14.994/2024, o legislador produziu mudanças pontuais, sem considerar outras normas que também deveriam ser alteradas, para buscar manter a proporcionalidade, assim como o tratamento igualitário a situações muito semelhantes.