Em matéria criminal, aberratio ictus consiste "erro na execução do crime", erro esse causado por acidente ou falha no manejo dos meios de execução. Ou seja, é quando o agente antinge pessoa diversa da pretendida.O instituto é previsto no artigo 73 do Código Penal: Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo ao disposto no § 3° do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente...
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