FUTURO
Emenda constitucional pode retardar eleição
Para viabilizar-se um novo período eleitoral haverá a necessidade de um processo legislativo que a classe político-partidária terá que movimentar
Última atualização: 16/05/2024 21:05
Somente com uma proposta de emenda constitucional (PEC) e mais alguma reforma na legislação ordinária, só assim poderão ser atendidos os anseios de vários líderes políticos que pretendem remarcar a data das eleições municipais de outubro. Para viabilizar-se um novo período eleitoral haverá a necessidade de um processo legislativo que a classe político-partidária terá que movimentar.
A emenda à Constituição Federal começa por um pedido do presidente da República ou provocação de deputados federais e senadores. Depois, quando a proposta começar a tramitar no Congresso Nacional, os parlamentares estarão com a palavra para votar pela aprovação ou não do novo texto constitucional. Para aprovar, serão necessários 308 votos de deputados e 49 votos de senadores. A votação será em dois turnos. Aí, sim, poderemos ter um novo calendário.
Há uma inquietude no ar. Será de extrema dificuldade o cumprimento dos compromissos com as campanhas, tornando inviável o indispensável contato com os cabos eleitorais, realização de comícios e outras atividades.
Quanto à Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional já tranquilizou a todos, com as informações confirmadas da desembargadora Vanderlei Terezinha, dando conta que as urnas eletrônicas e todo o material necessário para o pleito estão em perfeito estado de conservação. Se algo mais precisar ser providenciado, assim acontecerá. E como dito aqui, todas as demandas por novas datas vão depender de modificação no texto da Constituição Federal, ou seja, a classe política deverá dar o primeiro passo, se for dominante a ideia de um novo calendário eleitoral.
A emenda à Constituição Federal começa por um pedido do presidente da República ou provocação de deputados federais e senadores. Depois, quando a proposta começar a tramitar no Congresso Nacional, os parlamentares estarão com a palavra para votar pela aprovação ou não do novo texto constitucional. Para aprovar, serão necessários 308 votos de deputados e 49 votos de senadores. A votação será em dois turnos. Aí, sim, poderemos ter um novo calendário.
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A emenda à Constituição Federal começa por um pedido do presidente da República ou provocação de deputados federais e senadores. Depois, quando a proposta começar a tramitar no Congresso Nacional, os parlamentares estarão com a palavra para votar pela aprovação ou não do novo texto constitucional. Para aprovar, serão necessários 308 votos de deputados e 49 votos de senadores. A votação será em dois turnos. Aí, sim, poderemos ter um novo calendário.