DIREITO
Em discussão: prerrogativas
O conceito de prerrogativas dos advogados vem sendo alargado de modo infinito para alcançar condutas antiéticas
Última atualização: 22/03/2024 11:02
Hoje sou instado a escrever a partir de uma divulgação de instagram, feita por jovens advogados criminalistas, onde se visualiza um ferrenho embate entre os citados causídicos e uma magistrada, deixando ela de lhes conceder a palavra para consignações que entenderam necessárias e pedindo ela cordialidade aos causídicos.
Em uma primeira análise se poderia concluir que a juíza de Direito agiu de modo arbitrário. Todavia, os jovens advogados não revelaram o vídeo e informações em sua completude, omitindo manobra desleal praticada momentos antes, que resultou no adiamento da sessão de julgamento pelo Júri.
Daí – e aqui o mote do escrito de hoje – os advogados ameaçam a juíza de Direito com uma comunicação à Comissão de Prerrogativas da OAB.
Ocorre que, e importa esclarecer, o conceito de prerrogativas dos advogados vem sendo alargado de modo infinito para alcançar condutas antiéticas, desleais e grosseiras as mais variadas, razão pela qual a Comissão de Prerrogativas da OAB não assusta a quem quer que seja. Explicando: Se o setor responsável pelas prerrogativas dos advogados deixar de pugnar verdadeiramente pelas prerrogativas, mas lutar em favor de atos que vão além ou passam ao largo destas, perderá completamente sua credibilidade junto às Corregedorias e Tribunais que são quem efetivamente se pronuncia sobre eventuais abusos de juízes de Direito e Promotores de Justiça contra o trabalho dos advogados.
Há tempos atrás, veja-se o absurdo, considerava-se prerrogativa do advogado retirar-se do plenário a cada decisão incidental do juiz de Direito que não lhe interessava, ignorando-se as fórmulas do processo penal e seu sistema recursal contra decisões contrárias ao pleito das partes.
O absurdo é tão grande neste país que a falta de ética e de lealdade agora é permitida expressamente por lei. Fazer o quê?
Agora ainda existem outras modas, como a de caminhar pelo plenário como uma bailarina enquanto a outra parte fala, levantar a voz grosseiramente contra magistrados, de pé e com dedo em riste, fora os atestados médicos duvidosos e as desconstituições de advogados às vésperas do Júri, com nova constituição a seguir, sem que nada se faça para coibir tais práticas. Se alguém tem a coragem de fazer: ”Ain, feriu minha prerrogativas, vou chamar o Delegado da OAB!”.
Está na hora de a OAB cortar na própria carne e interpretar restritivamente o conceito de prerrogativas, sob pena de acabar desacreditada como aquele morador que vivia gritando em trote “fogo, fogo!”. Um dia a casa pegou mesmo fogo e os bombeiros não foram...
Em uma primeira análise se poderia concluir que a juíza de Direito agiu de modo arbitrário. Todavia, os jovens advogados não revelaram o vídeo e informações em sua completude, omitindo manobra desleal praticada momentos antes, que resultou no adiamento da sessão de julgamento pelo Júri.
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Em uma primeira análise se poderia concluir que a juíza de Direito agiu de modo arbitrário. Todavia, os jovens advogados não revelaram o vídeo e informações em sua completude, omitindo manobra desleal praticada momentos antes, que resultou no adiamento da sessão de julgamento pelo Júri.