VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
É preciso denunciar
É preciso que o Estado seja provocado, pois, do contrário, ele não saberá do risco
Última atualização: 08/09/2024 22:19
Ainda no mês de agosto, realizamos um evento, na Faccat, em parceria com a OAB, para falar sobre “Violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Quatro palestrantes fizeram uso da palavra para debater sobre o tema em diferentes perspectivas: o contexto histórico da Lei Maria da Penha e importância de denunciar; o papel do Poder Judiciário no mesmo contexto; a (des)proteção do Código Penal em relação à violência patrimonial prevista pela Lei Maria da Penha; o funcionamento da Patrulha Maria da Penha, e o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar, o seu procedimento especial e algumas questões polêmicas.
Depois perguntei, em aula, para os meus alunos, se haviam gostado do evento. Responderam que gostaram, mas que há ainda um longo caminho a percorrer, porque a lei parecia não dar conta da realidade: “A proteção parece só funcionar no papel, professora. Se a pessoa quer matar a mulher, não irá se deter e não será a medida protetiva que irá inibi-la”.
Sim, é verdade: falta muito para que a Lei Maria da Penha tenha toda a efetividade que dela se quer e espera. A resposta estatal para a Violência Doméstica e Familiar nem sempre dá conta do recado.
Ocorre que as medidas de proteção inibem, como demonstram as estatísticas. Além disso, elas têm o potencial de colocar a mulher vítima fora da linha de alcance de seu agressor ou agressora.
Entretanto, é preciso que o Estado seja provocado, pois, do contrário, ele não saberá do risco. Daí a relevância de, sempre e mais, levar às autoridades competentes situações de violência doméstica vividas e conhecidas. Isso salva vidas.
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