Um caso concreto, com decisão judicial recorrida, gerou largo tempo e repetidas sessões no Supremo Tribunal Federal, que, pela figura da repercussão geral, restou tratada como se a mais alta corte de nossa justiça tivesse legislado, o que não lhe caberia, como sabemos.
Pois bem, se as leis não estão claras, que o STF interprete por último, fazendo de sua afirmação derradeira o que os legisladores deveriam ter deixado bem claro. Assim, usuário de maconha em pequena quantidade (40 gramas), uma vez flagrado, terá isenção de pena e não será preso, entre outras consequências.
Resumidamente, foi o que já dissera o Legislativo, quando tratou do mesmo tema, fixando como punições possíveis a advertência sobre os efeitos das drogas, a prestação de serviços à comunidade e medidas educativas de comparecimento a programa ou curso educativo. Não se pode confundir despenalização com descriminalização.
Uma pergunta ainda está sem resposta, que deverá o Congresso ajustar: quem forneceu a droga ao dependente, como fica? Impune? Deixa de ser traficante? Por essas questões ainda em aberto, cada vez mais me inclino a prestigiar o trabalho comunitário, como aconteceu quinta-feira, em Novo Hamburgo, com a Celebração da Vida através da Cultura e da Arte, iniciativa do Conselho Municipal de Assuntos sobre Drogas, ocorrida no Teatro Municipal, com um espetáculo estrelado por dependentes químicos atendidos por nove instituições. Como disse Marcos Timm, um dos organizadores: “Em vez de falarmos sobre as drogas, resolvemos celebrar a vida”. É por aí. Usuário de maconha é vítima.
Leia mais artigos de Cláudio Brito
LEIA TAMBÉM
- Categorias
- Tags