DIREITO
Continuidade delitiva
É uma política criminal devidamente acolhida no artigo 71 do Código Penal
Última atualização: 22/09/2024 21:28
Os institutos jurídicos podem induzir o leitor em erro, de sorte que ele pode ser levado a crer que continuidade delitiva significa alguém que delinquiu uma vez e segue delinquindo.
Mas não é. Assim como o processo "estar concluso" não significa que ele está findo, mas apenas que os autos estão com o juiz para impulsioná-lo com algum despacho ou decisão, continuidade delitiva (ou crime continuado) nada mais é do que uma política criminal devidamente acolhida no artigo 71 do Código Penal.
O "caput" do artigo de lei acima referido diz que, "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Isso significa que, se alguém, em um determinado período (seis meses é mais ou menos o que todos consideram) pratica, de modo continuado, vários crimes patrimoniais (furto, roubo, receptação, apropriação indébita etc.), um atrás do outro, por ficção jurídica, esses vários crimes são tidos como um único crime, mas com a pena aumentada como a lei prevê, se forem da mesma modalidade ou, se de modalidades distintas, com a pena do mais grave, também aumentada na forma da lei.
Mas não é. Assim como o processo "estar concluso" não significa que ele está findo, mas apenas que os autos estão com o juiz para impulsioná-lo com algum despacho ou decisão, continuidade delitiva (ou crime continuado) nada mais é do que uma política criminal devidamente acolhida no artigo 71 do Código Penal.
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Mas não é. Assim como o processo "estar concluso" não significa que ele está findo, mas apenas que os autos estão com o juiz para impulsioná-lo com algum despacho ou decisão, continuidade delitiva (ou crime continuado) nada mais é do que uma política criminal devidamente acolhida no artigo 71 do Código Penal.