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PENSAMENTOS

Como morrer: testamento vital

Gabriela Streb - Colunista | abcmais.com
Publicado em: 26/09/2023 às 07h:15 Última atualização: 25/10/2023 às 16h:07
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Escolher como morrer não deve ser um pensamento cotidiano. A sensação é sempre que a hora de se deixar este plano esteja ainda muito longe, então não faz sentido se preocupar com isso. No entanto, certas situações acabam na reflexão deste tema. Qual seria a morte ideal? Sempre me vem à cabeça a expressão “morrer dormindo”. Essa deve ser a melhor de todas. Sem sofrimento, como num sonho bom.

O Código Civil Brasileiro, no seu artigo 15, diz que “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica”. Significa dizer que é possível recusar algum tipo de tratamento médico na fase final da vida fazendo-se um testamento vital.

Deixa-se claro e registrado uma declaração de última vontade. Este tipo de testamento é a vontade a ser cumprida ainda em vida, diferente daquele outro que se destina bens e pertences depois da morte.

Quase ninguém pensa nisso ou até desconhece esse tipo de escritura feita perante um tabelião, até porque não se espera uma doença grave sem tratamento e a decisão de não querer prolongar a vida sem expectativas e com grande sofrimento. Representa a autonomia e o direito do paciente a um tratamento digno em seus últimos dias.

Então, é possível deixar consignado para o familiar responsável que se faça cumprir esta vontade de não intervenção médica e protocolos que prolonguem seu respirar.

Penso que as pessoas que optam por este testamento são muito corajosas e preferem estar acordadas até o último momento em detrimento a vontades que não as suas. Quem sabe, um dia, me encoraje.

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