RENEGOCIAÇÃO DO ICMS

Setor calçadista quer mais tempo para quitar dívidas contraídas durante pandemia; entenda

Entidades locais se uniram para solicitar ampliação no prazo de programa do governo do Estado

Publicado em: 17/07/2023 16:01
Última atualização: 25/10/2023 15:15

Como consequência da Covid-19, muitas empresas deixaram de pagar tributos ao governo do Rio Grande do Sul. Um programa do governo gaúcho, por meio da Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado, permite o parcelamento facilitado de dívidas de ICMS contraídas durante a pandemia e, recentemente, as condições foram ampliadas e passaram a incluir débitos de janeiro de 2020 a junho de 2023.

Indústria calçadista da região se une para prorrogar medida que parcela dívida de ICMS contraída durante a pandemia Foto: Diego da Rosa/GES-arquivo

No entanto, o prazo de adesão ao programa encerrará em breve, no dia 31 de julho. Pensando em ampliar este prazo e talvez até torná-lo permanente, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos (ACI-NH/CB/EV/DI), juntamente com o Sindicato da Indústria de Calçados de Campo Bom e o Sindicato das Indústrias de Calçados de Três Coroas, enviou um documento formal para a Secretaria Estadual da Fazenda nesta segunda-feira (17).

Como motivação, as entidades alegam que não há tempo hábil para que todos os associados estejam cientes do programa e seus benefícios e possam aderir ao parcelamento. A solicitação é pela adesão de forma permanente, mas caso não seja possível, a sugestão das entidades é de que tenha validade pelo menos até o dia 31 de dezembro deste ano.

Outro pedido feito pela cadeia do calçado é que a situação de empresas com dívidas anteriores ao ano de 2020 também sejam analisadas pelo governo.

"[...] O que se deseja é trazer uma gama mais abrangente de contribuintes para que possam regularizar sua situação junto ao fisco estadual e proporcionando maior arrecadação", encerra a nota de representantes da região.

A Secretaria da Fazenda ainda não se manifestou sobre o pedido.

O programa

Conforme os dados do fisco gaúcho, o programa é aplicável a aproximadamente 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa, no valor de R$ 1,6 bilhão. Para aproveitar as condições, os contribuintes devem fazer a adesão (exclusivamente de forma virtual, no Portal e-CAC da Receita Estadual).

É necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além disso, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 40 por débito e R$ 200 por pedido do contribuinte.

Nessas condições, ao aderirem, os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses, tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial. Tudo pode ser feito no mesmo pedido, de forma digital.

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