COMITESINOS
Cobrança pela água depende do Estado
Cobrar pelo uso da água do rio tem suporte em legislação nacional de 1997
Última atualização: 13/03/2024 09:34
Quem há anos acompanha a luta de pessoas e entidades pela preservação da bacia do Rio dos Sinos e o desejo de cobrança de valores pelo uso da água a serem pagos por companhias de abastecimento, indústrias e produtores rurais, festeja o entendimento alcançado pelo Comite de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Comitesinos), com a fixação das regras que, cumpridas, ensejarão o uso da água do Sinos.
Cobrar pelo uso da água do rio tem suporte em legislação nacional de 1997 e visa amealhar recursos para serem aplicados na própria bacia hidrográfica para sua recuperação, como forma de garantir a água em quantidade e qualidade.
Os preços para o custeio do uso do metro cúbico da água por categoria de finalidade, quais sejam a industrial, o abastecimento e a mineração, todos abaixo de R$ 0,04 o metro cúbico, serão cobrados a partir de legislação estadual compatível.
O governo do Estado, por sua Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, terá que dar o passo seguinte, legislando e fazendo aplicar também o já legislado, como a lei que prevê a criação e implementação do Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul, já amparado em lei de 2018.
A cobrança para o uso da água espera pela sistematização, regulamentação e apreciação pelo Conselho de Recursos Hídricos, demandas ainda não disparadas pelo Comitesinos.
Viviane Feijó, presidente do Comitesinos, esclarece que "é preciso que o Estado se organize e cobre dos usuários da água, anualmente, os totais definidos pelos preços e mecanismos que se aprovou no Comitesinos".
Quem há anos acompanha a luta de pessoas e entidades pela preservação da bacia do Rio dos Sinos e o desejo de cobrança de valores pelo uso da água a serem pagos por companhias de abastecimento, indústrias e produtores rurais, festeja o entendimento alcançado pelo Comite de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Comitesinos), com a fixação das regras que, cumpridas, ensejarão o uso da água do Sinos.
Cobrar pelo uso da água do rio tem suporte em legislação nacional de 1997 e visa amealhar recursos para serem aplicados na própria bacia hidrográfica para sua recuperação, como forma de garantir a água em quantidade e qualidade.
Os preços para o custeio do uso do metro cúbico da água por categoria de finalidade, quais sejam a industrial, o abastecimento e a mineração, todos abaixo de R$ 0,04 o metro cúbico, serão cobrados a partir de legislação estadual compatível.
O governo do Estado, por sua Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, terá que dar o passo seguinte, legislando e fazendo aplicar também o já legislado, como a lei que prevê a criação e implementação do Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul, já amparado em lei de 2018.
A cobrança para o uso da água espera pela sistematização, regulamentação e apreciação pelo Conselho de Recursos Hídricos, demandas ainda não disparadas pelo Comitesinos.
Viviane Feijó, presidente do Comitesinos, esclarece que "é preciso que o Estado se organize e cobre dos usuários da água, anualmente, os totais definidos pelos preços e mecanismos que se aprovou no Comitesinos".
Cobrar pelo uso da água do rio tem suporte em legislação nacional de 1997 e visa amealhar recursos para serem aplicados na própria bacia hidrográfica para sua recuperação, como forma de garantir a água em quantidade e qualidade.