Dispõe o artigo 29, "caput", do Código Penal, que todo aquele que concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas. Entendido. Mas, o que é concorrer para o crime? Podemos entender que concorrer para o crime significa participar de alguma forma na prática de uma mesma infração penal.Estamos falando do instituto do concurso de pessoas na prática de delito. Haverá concurso de pessoas quando dois ou mais indivíduos estiverem agindo juntos, com comunhão de vontades, para a prática de um mesmo ilícito.Repare que coautoria não exige apenas que duas pessoas estejam agindo juntas na prática delitiva: é imprescindível...
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