DISCUSSÃO
Castração química
Pelo projeto de lei, foi concebida como tratamento e depende da aceitação do condenado
Última atualização: 09/06/2024 20:30
No último dia 22 de maio, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, por maioria de votos (17 a 3), projeto de lei (PL) - de autoria do senador Styverson Valentim - que autoriza o tratamento químico hormonal de condenados por crimes sexuais.
A medida, se convertida em lei, valerá para quem foi sentenciado, pela segunda vez, por crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável.
O leitor deve estar se questionando: mas isso será um efeito automático imposto por lei após a segunda condenação nessas modalidades delitivas?
A resposta é "não". A castração química, pelo projeto de lei, foi concebida como tratamento e depende da aceitação do condenado. Portanto, a submissão do condenado é voluntária (já que a integridade física da pessoa é garantia fundamental).
Haverá uma vantagem a quem aceitar a castração química para diminuição do apetite sexual? Sim. Embora seja opção do criminoso condenado pela segunda vez por crimes sexuais, o tratamento químico hormonal será condição para o livramento condicional quando ele já tiver cumprido 1/3 da pena que lhe foi imposta.
Além disso, pela proposição legislativa, em que pese a castração química não reduzir a pena, o tratamento pode ser feito em liberdade, logo que uma comissão médica atestar que ele começou a produzir efeitos.
Se há estrutura material, pessoal e financeira para isso? Não sei. Mas se o projeto entrar em vigor sem que tais condições estejam implementadas, certamente haverá muitos entendimentos pela sua inconstitucionalidade. Aguardemos.
A medida, se convertida em lei, valerá para quem foi sentenciado, pela segunda vez, por crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável.
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A medida, se convertida em lei, valerá para quem foi sentenciado, pela segunda vez, por crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável.