REPRESENTATIVIDADE
Brasil precisa eleger mais mulheres
O Brasil precisa manter e defender um mínimo legal de candidaturas femininas
Última atualização: 10/10/2024 21:21
Desde o ano de 2009 tornou-se obrigatória a regra que garante que os partidos políticos, ou coligações, devem preencher o mínimo de 30% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais. É a chamada "cota de gênero", que seguidamente vemos fraudada pelas agremiações, fazendo registro de candidatas fictícias, que são inscritas simulando a própria candidatura, deixando que os partidos se beneficiem com os recursos dos fundos partidário e eleitoral, sem precisar gastarem com campanhas que não acontecerão.
Na eleição de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral julgou 38 casos que terminaram em cassações de mandatos de partidos que comprovadamente descumpriram as regras das cotas de gênero, na Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul, em Imbé.
Tem sido corrigida a fraude ao percentual mínimo feminino, o que também repercute na ampliação do número das eleitas. Agora, na eleição municipal, o cenário regional e também o quadro nacional registraram aumento do número de mulheres eleitas para as Câmaras de Vereadores. Ainda é muito pouco, pois temos 52% de mulheres no total do eleitorado e pouco mais de 18% de mulheres eleitas para os legislativos municipais.
O Brasil precisa manter e defender um mínimo legal de candidaturas femininas, mas fundamental será o comportamento do eleitorado, que deverá eleger mulheres para todos os cargos. Prefeitas e vereadoras, cada vez mais. Disso é que precisamos.
Na eleição de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral julgou 38 casos que terminaram em cassações de mandatos de partidos que comprovadamente descumpriram as regras das cotas de gênero, na Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul, em Imbé.
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Na eleição de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral julgou 38 casos que terminaram em cassações de mandatos de partidos que comprovadamente descumpriram as regras das cotas de gênero, na Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul, em Imbé.