Desde o ano de 2009 tornou-se obrigatória a regra que garante que os partidos políticos, ou coligações, devem preencher o mínimo de 30% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais. É a chamada "cota de gênero", que seguidamente vemos fraudada pelas agremiações, fazendo registro de candidatas fictícias, que são inscritas simulando a própria candidatura, deixando que os partidos se beneficiem com os recursos dos fundos partidário e eleitoral, sem precisar gastarem com campanhas que não acontecerão.Na eleição de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral julgou 38 casos...
REPRESENTATIVIDADE
Brasil precisa eleger mais mulheres
O Brasil precisa manter e defender um mínimo legal de candidaturas femininas
Publicado em: 10/10/2024 às 21h:20
Última atualização: 10/10/2024 às 21h:21
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