CASAMENTO EM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
Aos 70 anos
Última atualização: 21/11/2023 13:32
O artigo 1641, inciso II do Código Civil Brasileiro de 2002 determina que o regime de casamento para pessoas acima de 70 anos é a separação total de bens.
A intenção da lei seria proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários do golpe do casamento. Mas será que a pessoa com 70 anos não tem condições de decidir e estabelecer o regime de casamento ou mesmo na união estável livre conforme sua vontade?
Essa discussão é objeto de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, que está julgando a constitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação desta regra também na união estável.
Aos 70 anos, a pessoa pode votar, comprar e vender imóveis, dirigir, ter conta em banco, gerenciar seu dinheiro, trabalhar com carteira assinada. Aliás, a aposentadoria compulsória dos próprios ministros do STF acontece aos 75 anos. Depois disso, eles deixam de ter notável saber jurídico e não têm condições de julgar as ações?
Quando eu era criança, a pessoa com 50 anos já era praticamente uma idosa. Hoje eu tenho 56 anos e não noto esta idade. O corpo às vezes dá lembretes que minha coluna, pernas e órgãos internos têm a mesma idade que eu. Do contrário, custo a me dar conta de que já passei de meio século de vida.
Sem dizer a tal harmonização facial que transforma a pessoa. Tem alguns que ficam deformados, mas a grande maioria tem resultados muito bons.
Será que a pessoa, quando completa os 70 anos, acaba tendo dificuldades de discernimento da sua vida, sendo necessário que o Estado, através de lei, venha a lhe proteger?
O artigo 1641, inciso II do Código Civil Brasileiro de 2002 determina que o regime de casamento para pessoas acima de 70 anos é a separação total de bens.
A intenção da lei seria proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários do golpe do casamento. Mas será que a pessoa com 70 anos não tem condições de decidir e estabelecer o regime de casamento ou mesmo na união estável livre conforme sua vontade?
Essa discussão é objeto de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, que está julgando a constitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação desta regra também na união estável.
Aos 70 anos, a pessoa pode votar, comprar e vender imóveis, dirigir, ter conta em banco, gerenciar seu dinheiro, trabalhar com carteira assinada. Aliás, a aposentadoria compulsória dos próprios ministros do STF acontece aos 75 anos. Depois disso, eles deixam de ter notável saber jurídico e não têm condições de julgar as ações?
Quando eu era criança, a pessoa com 50 anos já era praticamente uma idosa. Hoje eu tenho 56 anos e não noto esta idade. O corpo às vezes dá lembretes que minha coluna, pernas e órgãos internos têm a mesma idade que eu. Do contrário, custo a me dar conta de que já passei de meio século de vida.
Sem dizer a tal harmonização facial que transforma a pessoa. Tem alguns que ficam deformados, mas a grande maioria tem resultados muito bons.
Será que a pessoa, quando completa os 70 anos, acaba tendo dificuldades de discernimento da sua vida, sendo necessário que o Estado, através de lei, venha a lhe proteger?
A intenção da lei seria proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários do golpe do casamento. Mas será que a pessoa com 70 anos não tem condições de decidir e estabelecer o regime de casamento ou mesmo na união estável livre conforme sua vontade?