DIREITO
Acordo de não persecução penal e violência
Este acordo é recente em nossa legislação processual penal
Última atualização: 06/05/2024 22:35
O acordo de não persecução penal (ANPP) é instituto recente em nossa legislação processual penal. Veio com o pacote anticrime.
Por ele, mediante condições, em crimes não praticados com violência, é possível que o autor de um fato delituoso confesse o delito, assuma a obrigação de repará-lo e se veja livre de uma ação penal.
Repare que uma das condições do ANPP é a de que o crime não seja cometido com violência. O artigo 28-A do CPP proíbe qualquer acordo nesse caso. Mas a questão que se coloca é a de saber de que tipo de violência o legislador está falando, se dolosa ou culposa.
Em termos práticos, por exemplo, o ANPP se aplica aos homicídios culposos (sem a intenção), sejam os do Código Penal, sejam as do Código Nacional de Trânsito?
Se sim, isso equivale a dizer que todos aqueles que, por imprudência, imperícia ou negligência, produzirem a morte de alguém, seja ou não na condução de veículo automotor, poderão se beneficiar do ANPP, para não serem processados criminalmente.
Para responder o questionamento acima, há duas correntes bem distintas, uma que defende que a violência de que trata o artigo 28-A do CPP está na ação, e não no resultado (violento); outra que sustenta ser incabível o acordo caso haja violência na ação ou no resultado. Aquela que será prevalecente nos Tribunais, ainda não se definiu completamente.
Por ele, mediante condições, em crimes não praticados com violência, é possível que o autor de um fato delituoso confesse o delito, assuma a obrigação de repará-lo e se veja livre de uma ação penal.
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Por ele, mediante condições, em crimes não praticados com violência, é possível que o autor de um fato delituoso confesse o delito, assuma a obrigação de repará-lo e se veja livre de uma ação penal.