DIREITO
A testemunha
Eu posso meme negar a testemunhar ou não comparecer à audiência?
Última atualização: 05/08/2024 21:46
Eu posso me escusar a testemunhar? Sou obrigada a ir à audiência? O que acontece se eu não for?
Não raro, ouvi esses questionamentos em minha vida profissional, especialmente no âmbito criminal, onde o "não querer ir" quase sempre está associado ao medo ou à intenção em não se indispor com a parte.
Bem, primeiro: a testemunha que, intimada, deixar de comparecer à alguma audiência, pode ser conduzida sob vara - ou seja, por meio de oficial de Justiça e com força policial - se não houver desistência de sua oitiva; ainda, esta testemunha também deverá arcar com todo o custo desta condução.
Segundo: chegado o momento de depor, a testemunha não poderá se escusar de responder às perguntas que lhe forem dirigidas, salvo se a resposta puder incriminar a própria testemunha. No caso, para ela também vale a máxima de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si próprio.
Talvez a testemunha se inclua nas hipóteses do artigo 206 do Código de Processo Penal, que, a despeito de afirmar que não poderá se eximir da obrigação de depor, assegura que poderão se recusar em fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que divorciado, o irmão e o pai, a mãe ou o filho adotivo do acusado - salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Portanto, mesmo na situação acima, a testemunha deve comparecer em juízo, pois é o juiz, destinatário da prova, quem vai dizer que a recusa será possível.
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Não raro, ouvi esses questionamentos em minha vida profissional, especialmente no âmbito criminal, onde o "não querer ir" quase sempre está associado ao medo ou à intenção em não se indispor com a parte.