Quando o Ministério Publico (MP) pede a absolvição do réu ou a procedência parcial da ação penal, será que o juiz pode ignorá-lo e condenar o acusado nos exatos termos da denúncia? Fiz essa pergunta para uma turma de alunos. Eles se olharam, mas, perplexos, não souberam responder.Isso não é mesmo fácil. O Código de Processo Penal, em seu artigo 385, diz que sim: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada".Mas um artigo de lei é pedacinho, apenas...
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