Uma pessoa se aproximou de Xuxa, a Rainha dos Baixinhos, enquanto ela entrava em um veículo com o vidro baixado, e nela desferiu uma cusparada ou cuspida, como queiram.Essa conduta configura crime? O que você acha? Sim, a pessoa que cuspiu na Xuxa queria ofender a dignidade da apresentadora, vindo a praticar injúria real, eis que, para tanto, se valeu da contravenção penal de “vias de fato”.A injúria, em si, é crime contra a honra previsto no artigo 140 do Código Penal que diz: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses,...
Publicidade