TURISMO
Vai para o Uruguai? Fique atento à obrigatoriedade de seguro viagem com cobertura para Covid
Apresentação do documento passou a ser obrigatória durante a pandemia. Mesmo com arrefecimento da circulação do vírus, país decidiu manter a medida
Última atualização: 25/01/2024 16:42
Mesmo com o relaxamento das medidas de prevenção contra a transmissão do coronavírus, o Uruguai decidiu manter a obrigatoriedade da apresentação do seguro viagem, com cobertura para Covid-19, por turistas que pretendem entrar no país. A exigência do documento foi uma medida implementada durante a pandemia e, recentemente, tornou-se um dos pré-requisitos fixos para quem tem interesse em cruzar a fronteira.
Conforme o Consulado do Uruguai em Porto Alegre, além do seguro saúde, os turistas devem apresentar o comprovante de vacinação contra Covid-19 com pelo menos duas doses, impresso e obtido através do site ou do aplicativo do Conecte SUS. Viajantes menores de 5 anos não precisam apresentar comprovante de vacina contra a doença ou testes. A partir dos 6 anos, porém, deve comprovar imunização, ou apresentar resultado negativo de teste PCR-Rt ou o de antígenos.
Os estrangeiros devem apresentar ainda passaporte vigente ou Documento de Identidade Civil (RG), em perfeito estado de conservação, e cuja foto condiga com a atual fisionomia do titular.
Cidadãos uruguaios podem ingressar no país com cédula de identidade uruguaia ou passaporte, e comprovante de vacinação contra a Covid-19, com pelo menos duas doses.
Ingresso de veículos
Caso o carro, reboque ou moto esteja em nome de terceiros (pessoa física ou jurídica), ou alienado pelo sistema de leasing, o condutor deverá providenciar uma autorização (não serve uma procuração ampla) onde constem os dados do proprietário e do autorizado (nome, identidade, CNH) e do carro (marca, modelo, placa e chassis). Essa autorização deverá ter assinatura reconhecida e apostilada em cartório.
Além disso, o condutor deve:
- portar o documento de propriedade do carro impresso;
- providenciar o seguro carta verde (que deve ser solicitado a uma seguradora);
- portar a CNH (além do passaporte ou RG, seguro com cobertura para Covid-19 e comprovante de vacinação);
- respeitar a velocidade indicada na rodovia e circular com as luzes ligadas (extintor de incêndio não é item obrigatório para carros de passeio);
- registrar sua saída na Aduana uruguaia ao regressar.
O Uruguai não exige nenhum item especial para o veículo além daqueles usados no Brasil.
Pedágio
Conforme o Consulado, o Sistema de Pedágios do Uruguai implantou uma nova modalidade para o turista realizar o pagamento dos pedágios, o 'Pase Turista'.
Antes de ingressar ao Uruguai, o turista deverá cadastrar a placa do carro no site ou por meio do aplicativo 'Telepeaje Uy'. O interessado deverá preencher o formulário no link e, ao finalizá-lo, receberá um e-mail com o usuário e a senha da sua conta.
A partir desse sistema, o visitante poderá circular com seu veículo estrangeiro por todos os pedágios do país, mediante a leitura da placa informada, sem nenhum inconveniente. Ao chegar a seu destino final, para fazer o pagamento, deverá comparecer a um 'Abitab' ou 'Redpagos' – semelhante às lotéricas no Brasil – ou, ainda, a postos de pedágios.
O Consulado salienta que o "Pase Turista" se habilita na primeira passagem pelo pedágio, por 24 horas, e por um máximo de seis pedágios. Os valores correspondentes aos pedágios utilizados e não pagos constarão como saldo negativo na conta. Após as 24 horas da primeira utilização, e antes de passar por um novo pedágio, o motorista deverá liquidar o valor já utilizado e antecipar o pagamento dos pedágios que ainda irá utilizar.
Outras dicas:
- O condutor poderá fazer o cadastro da placa no primeiro pedágio de ingresso ao Uruguai ou, se preferir, e para evitar filas devido à grande quantidade de turistas em determinados momentos do ano, recomenda-se fazer o cadastro pelo sistema on-line.
- No caso do "Pase Turista", não é necessário colocar o TAG no carro, mas, caso prefira, poderá solicitá-lo de forma gratuita em qualquer posto de pedágio do país.
- A recarga de valores na conta do titular, na rede conveniada, poderá ser realizada por outra pessoa informando o número de documento do titular e o número da placa do carro.