A paralisação parcial dos metroviários nesta segunda-feira (8) não é abusiva para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). A decisão foi declarada pelo vice-presidente TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa, e publicada nesta segunda.
Entre os motivos da greve realizada pelo Sindimetrô-RS, os trabalhadores alegam que a empresa teria descumprido cláusula do acordo coletivo.
Nos fundamentos da decisão, publicada em uma ação de dissídio coletivo envolvendo a Trensurb e os metroviários, o desembargador destacou que não houve paralisação completa do serviço de transporte, tendo sido respeitado o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Audiência de mediação
A decisão foi publicada após uma audiência de medição com representantes da empresa e do sindicato dos trabalhadores.
Durante o encontro, foi informado que a paralisação parcial não inviabilizou o transporte público, apenas aumentou o intervalo entre as viagens para 20 minutos.
Na ocasião, o Sindimetrô-RS e os representantes da Trensurb também tomaram conhecimento de uma decisão liminar proferida pelo desembargador Fabiano Beserra, determinando. Na decisão, a empresa deixa de aplicar reduções no percentual de adicional de periculosidade pago aos trabalhadores, até o trânsito em julgado do processo que tramita sobre o tema.
Esta foi a segunda audiência de mediação sobre o tema realizada pelo TRT-4. A primeira ocorreu na tarde do último sábado (7).
Assembleia do Sindimetrô
O sindicato realiza na tarde desta segunda-feira uma assembleia para deliberar sobre a possibilidade de encerramento da paralisação parcial.
Conforme o TRT-4, o encontro dos metroviários estava previsto para iniciar às 12h30. De acordo com o presidente do Luiz Chagas, a ação estava em andamento às 13h45.
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