A Latam foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um casal que teve o cachorro de estimação morto durante uma viagem. A decisão inicial era pela multa de R$ 10 mil, o que acabou aumentando por conta dos danos emocionais causados à família.
A decisão da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paul atendeu um pedido do casal, que disse ter viajado de Aracaju a São Paulo com o animal em uma caixa de acrílico no bagageiro da aeronave. Na volta, a companhia aérea indicou que o animal teria de ser transportado em outro voo, como “carga viva”, em uma caixa menor, de madeira.
Segundo o TJ, o pet ficou 6h30 na caixa – quatro horas antes da decolagem, mais o tempo da viagem. Quando o avião pousou em São Paulo, foi constatada a morte do animal.
A Justiça ressaltou a responsabilidade da companhia aérea “ao obrigar um acondicionamento inadequado e precário do pet em seu voo, causando um estresse que gerou seu óbito”.
A Latam ainda não se pronunciou sobre o caso.
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