PEDIDO DE APLICAÇÃO
MP pede medida protetiva para criança que estava no colo de torcedor do Inter que invadiu campo
Homem de 33 anos pode responder pelo artigo 232 do ECA, por submeter a menina de 3 anos a vexame e constrangimento. Além disso, ele poderá responder por outros dois crimes
Última atualização: 29/02/2024 09:05
Nesta segunda-feira (27), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou com o pedido de aplicação de medida de proteção para a menina de 3 anos, filha do torcedor do Inter que invadiu o campo com a criança no colo para agredir um jogador do Caxias durante briga com atletas do Inter. O caso aconteceu na noite do domingo (26), no fim da partida pela semifinal do Gauchão no Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre, após eliminação nos pênaltis colorado para o time da Serra.
O pedido foi do promotor por meio do promotor de Justiça João Paulo Fontoura de Medeiros, com atribuição na Infância e Juventude em Canoas, cidade onde o torcedor colorado e a criança moram. “A filha estava em seu colo, correndo extremo risco de ser agredida e lesionada. Fato mais grave apenas não veio a ocorrer por conta de alguns jogadores do time do Caxias terem-na protegido enquanto estava a implementar a ação intempestiva [e impensada] de seu próprio genitor”, explica o promotor no documento.
Medeiros pede que “seja aplicada medida de proteção e - em se revelando necessário - o acolhimento institucional da criança ou a sua entrega a membro da família natural ou extensa em condições de cuidá-la, a fim de que tenha seus direitos resguardados”.
Ainda, que seja determinada a realização de avaliação técnica por parte da equipe judiciária e designada audiência com os pais, avó materna, Conselho Tutelar e com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), para que os responsáveis possam ser advertidos quanto aos deveres de proteção e de cuidado que devem ter com a filha. Bem como que seja expedido ofício ao Conselho Tutelar para que verifique a situação da menina e dos genitores e da família extensa, e ao CREAS, para que efetue avaliação da criança e do grupo familiar.
No âmbito da Promotoria do Torcedor, a promotora Débora Balzan, irá analisar as imagens oficiais para adotar as medidas cabíveis.
Torcedor pode responder por três crimes
O homem de 33 anos, que não teve o nome divulgado, se apresentou na tarde desta segunda-feira na 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, onde prestou depoimento. A Polícia Civil marcou para as 9h15 desta terça-feira (28) uma coletiva de imprensa para falar sobre o caso e apresentar detalhes da investigação. O torcedor do Inter poderá responder por três crimes: lesão corporal, pois além do jogador do Caxias, ele agrediu um repórter cinematográfico da RBS TV; por invasão do gramado, conforme prevê o estatuto do Torcedor e ainda conforme o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por submeter a filha a vexame e constrangimento.
Nesta segunda-feira (27), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou com o pedido de aplicação de medida de proteção para a menina de 3 anos, filha do torcedor do Inter que invadiu o campo com a criança no colo para agredir um jogador do Caxias durante briga com atletas do Inter. O caso aconteceu na noite do domingo (26), no fim da partida pela semifinal do Gauchão no Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre, após eliminação nos pênaltis colorado para o time da Serra.
O pedido foi do promotor por meio do promotor de Justiça João Paulo Fontoura de Medeiros, com atribuição na Infância e Juventude em Canoas, cidade onde o torcedor colorado e a criança moram. “A filha estava em seu colo, correndo extremo risco de ser agredida e lesionada. Fato mais grave apenas não veio a ocorrer por conta de alguns jogadores do time do Caxias terem-na protegido enquanto estava a implementar a ação intempestiva [e impensada] de seu próprio genitor”, explica o promotor no documento.
Medeiros pede que “seja aplicada medida de proteção e - em se revelando necessário - o acolhimento institucional da criança ou a sua entrega a membro da família natural ou extensa em condições de cuidá-la, a fim de que tenha seus direitos resguardados”.
Ainda, que seja determinada a realização de avaliação técnica por parte da equipe judiciária e designada audiência com os pais, avó materna, Conselho Tutelar e com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), para que os responsáveis possam ser advertidos quanto aos deveres de proteção e de cuidado que devem ter com a filha. Bem como que seja expedido ofício ao Conselho Tutelar para que verifique a situação da menina e dos genitores e da família extensa, e ao CREAS, para que efetue avaliação da criança e do grupo familiar.
No âmbito da Promotoria do Torcedor, a promotora Débora Balzan, irá analisar as imagens oficiais para adotar as medidas cabíveis.
Torcedor pode responder por três crimes
O homem de 33 anos, que não teve o nome divulgado, se apresentou na tarde desta segunda-feira na 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, onde prestou depoimento. A Polícia Civil marcou para as 9h15 desta terça-feira (28) uma coletiva de imprensa para falar sobre o caso e apresentar detalhes da investigação. O torcedor do Inter poderá responder por três crimes: lesão corporal, pois além do jogador do Caxias, ele agrediu um repórter cinematográfico da RBS TV; por invasão do gramado, conforme prevê o estatuto do Torcedor e ainda conforme o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por submeter a filha a vexame e constrangimento.