Presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues sofreu nova derrota na Justiça nesta quarta-feira (13). Ele teve negado o recurso que apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, assim, vai continuar longe do comando da entidade, que deve ter eleição nos próximos 30 dias.
A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, não reconheceu o mérito do recurso. Na prática, rejeitou a tentativa de Ednaldo de derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), tomada na semana passada. Em casos semelhantes, Maria Thereza também rejeitou recurso por ser adequado somente para entidades de direito público. E a CBF é uma entidade de direito privado.
No recurso, apresentado na segunda-feira, os advogados de Ednaldo havia argumentado que a decisão do TJ-RJ colocava em xeque a “organização do futebol e sua cadeia econômica”, além do risco de a entidade ser suspensa pela Fifa, impedindo a seleção brasileira e clubes do País de participarem de competições internacionais.
Um dos advogados do presidente afastado da CBF é José Eduardo Cardozo, que tem longa carreira na política. Foi deputado federal, entre outros cargos no Legislativo, além de advogado-geral da União e ministro da Justiça no governo da presidente Dilma Rousseff.
Na prática, com a decisão do STJ, continua valendo o despacho do TJ-RJ, que destituiu Ednaldo em consequência da anulação de uma série de assembleias da CBF, entre elas a que elegeu o dirigente baiano. Todos elas estariam em desconformidade com a lei. A Justiça também estabeleceu que José Perdiz de Jesus, então presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), atuasse como interventor na entidade até a convocação de novas eleições.
Na terça, José Perdiz assinou feira o termo de compromisso para se tornar o interventor da CBF. Ao assumir a função de interventor da CBF, Perdiz tem 30 dias úteis para organizar eleições na entidade.
Entenda o caso
O julgamento que acabou tirando Ednaldo do poder do futebol tratou da legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em março de 2022. Na época, o TAC permitiu que a Assembleia Geral da entidade elegesse Ednaldo presidente. Na quinta-feira passada, porém, os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese consideraram inicialmente que o MP não poderia ter ajuizado Ação Civil Pública (ACP) contra as eleições realizadas pela entidade em 2017, quando Rogério Caboclo foi eleito.
A revisão ocorreu a pedido de dois ex-presidentes da CBF, Ricardo Teixeira e Marco Polo del Nero. Assim, o TAC também foi considerado nulo. Outros dirigentes de federações também acionaram a Justiça.
A CBF e o MP-RJ firmaram o TAC porque o órgão da Justiça considerava ilegais as regras que regiam a eleição na confederação, ou seja, a que levou Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente. Isso porque uma mudança no estatuto da entidade, em 2017, estabeleceu pesos diferentes para os votos praticados por federações e clubes – a brecha permitia clubes e federações de votarem em conjunto para eleger o presidente. Foi sob essa regra que Rogério Caboclo elegeu-se presidente da CBF em 2017, indicado pelo então dirigente afastado Marco Polo del Nero. Caboclo foi destituído, em meio a denúncias de assédio.
Ednaldo, então vice-presidente da CBF, assumiu o comando de forma interina após o afastamento de Caboclo. Opositores tentaram barrar a eleição de março de 2022 alegando que o TAC fora assinado por ele, como presidente interino, e serviu para referendar uma eleição que o tornaria presidente de fato.
Em meio a essa movimentação na Justiça, que teria entre os articuladores cartolas afastados pela Fifa, na semana passada a entidade máxima do futebol mundial enviou uma notificação à CBF alertando que a entidade poderia ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues fosse afastado “por influência indevida de terceiros”.
“Gostaríamos de lembrar que, de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da FIFA, as associações membros da FIFA são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da FIFA”, dizia trecho do documento.
“Além disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também podem levar a sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)”, acrescentava o texto. Na quinta-feira, a Fifa e a Conmebol reiteraram o alerta, em resposta a consultas realizadas pelo secretário-geral da CBF, Alcino Reis.
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