A regulamentação estabelecida pela Receita Federal que amplia a fiscalização de movimentações financeiras teve início no último dia 1º e envolve pessoas físicas, jurídicas e trabalhadores informais.
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Antes, as transferências superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas eram reportadas à Receita pelos bancos públicos e privados. Agora, isso é feito também pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como aplicativos de pagamento e bancos digitais.
A medida, segundo o Fisco, busca ter um controle maior de dados e combater a evasão fiscal. De acordo com André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, com a implementação dessas novas regras os trabalhadores informais podem ter problemas.
Segundo ele, a Receita Federal passará a receber informações sobre os valores que trabalhadores informais, como autônomos e freelancers, recebem ao longo do mês, seja por meio de Pix, PayPal ou outras plataformas. “Isso permitirá que o Fisco verifique se os valores recebidos foram devidamente declarados pelos contribuintes. Para aqueles que recebem mais R$ 5 mil mensais, a partir de agora, não há mais isenção. Essas pessoas terão que declarar o Imposto de Renda, e o Fisco irá cruzar as informações de movimentação financeira com as declarações”, explica.
Além disso, a fiscalização sobre moedas digitais foi reforçada e faz parte do mesmo pacote de iniciativas que buscam coibir a sonegação e a lavagem de dinheiro, de acordo com a Receita Federal.
O vice-presidente de Economia da ACI, André Momberger, acredita que a medida deve visar efetivamente grandes montantes financeiros, mas destaca a importância da regularização. “Na prática o governo quer pegar movimentações maiores, R$ 200 mil, R$ 300 mil. De qualquer forma, é importante que se esteja enquadrado na legislação. Por que o governo criou o MEI (Microempreendedor Individual)? Para formalizar pequenas empresas”, observa.
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Ganhos e doações
Oliveira lembra ainda que é fundamental que o contribuinte declare corretamente todas as fontes de renda ao Imposto de Renda. “Isso inclui não apenas os ganhos provenientes do trabalho e de capital, mas também qualquer outro valor recebido, como proventos, rendimentos e doações”, afirma.
No caso de doações recebidas de familiares, o valor estará sujeito à regra do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Dependendo do estado, o contribuinte pode estar isento dessa tributação. “É importante que o contribuinte declare corretamente as suas fontes de renda, evitando problemas com a Receita Federal”, acrescenta Oliveira.
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