O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para pequenos e microempresários – incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs) -, que visa diminuir a burocracia e os custos para esses empreendimentos. Ao abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o titular deve realizar uma série de escolhas, entre elas a de um dos três regimes tributários disponíveis no Brasil. A Receita Federal estipula que a migração de regime deve ocorrer no início do período do ano fiscal, e em 2024 a data é 31 de janeiro.
Durante o prazo para a solicitação, o contribuinte pode regularizar pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional, liquidando ou parcelando débitos, entre outras opções. As pendências referentes ao município de São Leopoldo, como débitos com o município e pendência cadastral, devem ser regularizadas até a data limite.
Criado em 2006, o Simples Nacional traz uma série de vantagens, como o pagamento de uma guia mensal única referente a vários tributos, redução no valor da tributação em virtude da diminuição das alíquotas em relação a outros regimes, além de contar com menos declarações e uma contabilidade simplificada.
Para realizar a migração para o Simples Nacional, é preciso entrar no site do governo federal, clicar na aba “simples”, depois em “serviços” e, na área de opções, acessar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Para mais informações e consultas de pendências impeditivas com o município de São Leopoldo para o ingresso no Simples Nacional, consulte as instruções neste link.
Legislação Municipal
A obtenção da Certidão Negativa de Débito ou da Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito (Decreto 6.120/2009) não significa que inexistem impeditivos com o Município para ingresso no Simples Nacional, já que estes documentos se restringem a tributos geridos diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa).
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